Jaru/RO | Prefeitura é condenada a pagar mais de um ano de salário a Welington Almeida, presidente da Fesspmero
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Welington Almeida, vice-presidente da CSPM e presidente da Fesspmero (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Rondônia), obteve outra vitória Acachapante na Justiça. Há mais de um ano, o companheiro teve o salário comprometido diante de atitude antissindical promovida pelo prefeito de Jaru, João Gonçalves Silva Júnior. A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou a Prefeitura a retornar o pagamento de seu salário e pagar mais de um ano retroativo.
O dirigente é representado pelo escritório de advocacia Brandalise & Reis, com ação do Dr. Everton Reis. Assim, o SINDSMUJ (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaru) garante o cumprimento da lei e inibe a prática contra os diretores sindicais e futuros presidentes.
A CSPM repudia totalmente tal prática da Administração e apoia os Servidores, representados pelo Sindicato de Jaru, pela Fesspmero e com nosso total suporte. Temos acompanhado todo desdobramento do caso, certos de que JAMAIS um gestor pode passar por cima da lei!
Conforme se depreende dos art. 38 da Carta Magna e art. 20 e seguintes da Constituição Estadual, é assegurado o afastamento remunerado do servidor público para desempenho de mandato em sindicato profissional, caso contrário, tornar-se-ia inviável o exercício de atividade sindical por servidor público. 510/AM).
Assim, vejo como caracterizado o direito líquido e certo do impetrante. Ante o exposto, VOTO para dar provimento ao recurso a fim de conceder a segurança. É como voto.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
De acordo.
DESEMBARGADOR GLODNER LUIZ PAULETTO
De acordo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Porto Velho, 25 de Abril de 2023
Relator HIRAM SOUZA MARQUES
RELATOR PARA O ACÓRDÃO
“Mais um parecer favorável da Justiça – por unanimidade. Não há dúvida do direito. Que sirva de exemplo aos colegas, pois não devemos aceitar tais desmandos. Agora é aguardar a decisão ser cumprida por parte da Administração”, afirma Welington de Almeida.
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