Jaru/RO | Prefeitura é condenada a pagar mais de um ano de salário a Welington Almeida, presidente da Fesspmero

Jaru/RO | Prefeitura é condenada a pagar mais de um ano de salário a Welington Almeida, presidente da Fesspmero

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Welington Almeida, vice-presidente da CSPM e presidente da Fesspmero (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Rondônia), obteve outra vitória Acachapante na Justiça. Há mais de um ano, o companheiro teve o salário comprometido diante de atitude antissindical promovida pelo prefeito de Jaru, João Gonçalves Silva Júnior. A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou a Prefeitura a retornar o pagamento de seu salário e pagar mais de um ano retroativo.

O dirigente é representado pelo escritório de advocacia Brandalise & Reis, com ação do Dr. Everton Reis. Assim, o SINDSMUJ (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaru) garante o cumprimento da lei e inibe a prática contra os diretores sindicais e futuros presidentes.

A CSPM repudia totalmente tal prática da Administração e apoia os Servidores, representados pelo Sindicato de Jaru, pela Fesspmero e com nosso total suporte. Temos acompanhado todo desdobramento do caso, certos de que JAMAIS um gestor pode passar por cima da lei!

CONFIRA TRECHO DA DECISÃO 👨🏻‍⚖

Conforme se depreende dos art. 38 da Carta Magna e art. 20 e seguintes da Constituição Estadual, é assegurado o afastamento remunerado do servidor público para desempenho de mandato em sindicato profissional, caso contrário, tornar-se-ia inviável o exercício de atividade sindical por servidor público. 510/AM).

Assim, vejo como caracterizado o direito líquido e certo do impetrante. Ante o exposto, VOTO para dar provimento ao recurso a fim de conceder a segurança. É como voto.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
De acordo.
DESEMBARGADOR GLODNER LUIZ PAULETTO
De acordo.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Porto Velho, 25 de Abril de 2023
Relator HIRAM SOUZA MARQUES
RELATOR PARA O ACÓRDÃO

“Mais um parecer favorável da Justiça – por unanimidade. Não há dúvida do direito. Que sirva de exemplo aos colegas, pois não devemos aceitar tais desmandos. Agora é aguardar a decisão ser cumprida por parte da Administração”, afirma Welington de Almeida.

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