Portaria nº 597 (de 12/5/23) traz valores que todos os municípios receberão para aplicação do Piso Nacional da Enfermagem

Portaria nº 597 (de 12/5/23) traz valores que todos os municípios receberão para aplicação do Piso Nacional da Enfermagem

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Como foi noticiado neste site recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o Piso Salarial Nacional de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira. Sem dúvida alguma, foi uma grande e merecida vitória para esses profissionais. Para o setor público, o início dos pagamentos, segundo a decisão de Barroso, deve observar a Portaria nº 597 do Ministério da Saúde.

MUITO IMPORTANTE, COMPANHEIROS (AS) ⚠

Nossa entidade divulga na íntegra a Portaria nº 597, de 12 de maio de 2023, com 52 páginas, pois ela “Estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício 2023”.

Na portaria consta os valores que todos os municípios receberão. No documento tem o saldo total a ser disponibilizado neste ano de 2023, e a quantidade mensal das 9 parcelas a serem repassadas às cidades. Fique de olho!

COMO DEVEM FICAR OS SALÁRIOS 💰

Vale lembrar que a norma aprovada pelo Congresso em 2022 institui o Piso de R$ 4.750 para os Enfermeiros; 70% desse valor aos Técnicos de Enfermagem; e 50% aos Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, tanto do setor público quanto do privado.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A PORTARIA

 

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