Presidente Aires representará os Servidores municipais no GT de regulamentação da Convenção 151 da OIT no Brasil

Presidente Aires representará os Servidores municipais no GT de regulamentação da Convenção 151 da OIT no Brasil

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A CSPM compartilha com muito orgulho uma excelente notícia. Nosso presidente Aires Ribeiro foi escolhido como representante do funcionalismo público municipal para integrar o Grupo de Trabalho (GT), responsável por debater com os órgãos do Governo Federal a regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil.

A Convenção 151 trata dos direitos de negociação coletiva no setor público e busca garantir aos Servidores a oportunidade de participar das decisões que afetam suas condições de trabalho diretamente.

HISTÓRICO

Aires há muitos anos tem trabalhado arduamente para sensibilizar os legisladores e as lideranças políticas sobre a importância da regulamentação da Convenção 151 da OIT. Ele tem participado de fóruns, audiências públicas, reuniões com ministros e apresentado argumentos que evidenciam os benefícios da negociação coletiva na promoção de relações de trabalho saudáveis e produtivas no setor público.

A participação ativa do Aires nos debates sobre a regulamentação da Convenção 151 será crucial para ampliar a conscientização sobre os direitos dos Servidores públicos e para garantir que suas vozes sejam ouvidas.

Espero contribuir no fortalecimento dos laços entre os Sindicatos e as entidades governamentais, bem como fomentar um ambiente de diálogo construtivo com as autoridades municipais, visando o desenvolvimento de políticas de trabalho mais justas e inclusivas”, pontua.

QUEM É AIRES RIBEIRO:

  • Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Municipais (CSPM);
  • Presidente da Fesspmesp (Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado de São Paulo);
  • Vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);
  • Tesoureiro do Sindicato dos Servidores de Americana (SSPMA).

COMPOSIÇÃO COMPLETA

Bancada Governamental

I – do Gabinete Ministerial:

a) José Lopez Feijóo; e

b) Regina Coeli Moreira Camargos;

II – da Advocacia-Geral da União:

a) Selma Francisca Alves Cordeiro; e

b) Eduardo Loureiro Lemos;

III – da Casa Civil da Presidência da República:

a) Núbia Nette Alves Oliveira de Castilhos; e

b) Amarildo Baesso;

IV – do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Marcos Perioto; e

b) Jobson de Paiva Sales;

V – da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) Gilmar Alves Machado; e

b) Yandra Ribeiro Torres; e

VI – da Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) Marcelo Fragozo dos Santos; e

b) Gediel Ribeiro de Araújo Júnior.

Bancada Sindical

I – da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB:

a) Flávio Werneck Meneguelli; e

b) Aires Ribeiro;

II – da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB:

a) João Paulo Ribeiro; e

b) Fernando Cesar Silva da Mota;

III – da Central Única dos Trabalhadores – CUT:

a) Pedro Armengol de Souza; e

b) Jucélia Vargas Vieira de Jesus;

IV – da Força Sindical – FS:

a) Cristina Helena Silva Gomes; e

b) Lineu Neves Mazano;

V – da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST:

a) João Domingos Gomes dos Santos; e

b) Eduardo de Souza Maia; e

VI – da União Geral dos Trabalhadores – UGT:

a) Luiz Carlos Silva de Oliveira; e

b) Susanna Val Moore.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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