Procurador Dr. Jamir Menali garante vitória ao STSPMB como único e legítimo representante dos Professores municipais de Boituva/SP

Procurador Dr. Jamir Menali garante vitória ao STSPMB como único e legítimo representante dos Professores municipais de Boituva/SP

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Por 10 votos a zero, o Dr. Jamir Menali – procurador da nossa Confederação, derrotou em 8 de maio, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), o SINPROEM (Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Sorocaba e Região).

Na decisão, a Justiça reconheceu, por unanimidade, que os Professores municipais de Boituva são representados legitimamente e EXCLUSIVAMENTE pelo STSPMB (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Boituva). “A vitória é definitiva porque foi por unanimidade, isto é, não existe voto divergente. Portanto, a entidade derrotada não pode recorrer”, destaca o Dr. Menali.

ENTENDA O CASO 👇

Entre 2014 e 2015, um grupo de pessoas fundaram o SINPROEM (Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Sorocaba e Região). A entidade tem sede em Sorocaba, mas realizou a assembleia de fundação em uma cidade próxima, em Porto Feliz. Logo em seguida, iniciaram a cobrança da contribuição sindical junto à Prefeitura de Boituva.

Com isso, o procurador Dr. Jamir Melani – que também representa o Sindicato dos Servidores de Boituva, entrou com Ação Declaratória de Ilegitimidade perante a 1.ª Vara Cível de Boituva e saiu vitorioso. Após ser notificada da decisão favorável ao Sindicato de Boituva, a Prefeitura da cidade passou a depositar em juízo a contribuição, ou seja, nem para o STSPB e nem para o SINPROEM.

Vale ressaltar que a Justiça de Boituva julgou precedente a ação, e estabeleceu multa de 5 mil ao SINPROEM, que recorreu ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Com o recurso em mãos, o TJSP declinou da competência e afirmou que a competência é da Justiça do Trabalho da cidade de Tietê.

Nesse interim, o procurador Dr. Jamir Menali questionou junto à Prefeitura de Boituva se a pessoa presente na assembleia de fundação do SINPROEM era Professor do município, e a resposta foi negativa: o indivíduo não era Professor e nunca foi Servidor público da cidade.

Imediatamente, o procurador Dr. Menali inseriu no processo as novas informações, com documentos oficiais, alegando fraude no ato de fundação do SINPROEM. Porém, contrariando as novas provas, a Justiça de Tietê julgou contra o Sindicato de Boituva, dando vitória ao SINPROEM.

Ancorado na legalidade da representação legítima e exclusiva do Sindicato de Boituva e com a informação oficial de fraude, foi interposto recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Na tese, o Dr. Jamir alegou que a sede do SINPROEM era em Sorocaba e a assembleia foi realizada em Porto Feliz.

Além disso, foi apontado nos autos que o edital do SINPROEM estava errado, porque a entidade fez uma publicação de fundação, quando na verdade deveria constar desmembramento, porque o STSPMB já existia e representava os Professores.

FALA AÍ, DR. JAMIR MENALI 🗣

“A Justiça do Trabalho tem como princípio do mais benéfico, e não pode julgar da condição pior, porque já existia um Sindicato formado, dando todo o amparo ao trabalhador, prevalecendo assim o Princípio da Anterioridade.”

Por fim, de forma equânime e justa, o Tribunal de Campinas pacificou o entendimento de que os Professores Municipais de Boituva devem ser representados única e exclusivamente pelo STSPMB (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Boituva).

Trata-se, portanto, de uma extraordinária vitória para os municipais da região, com a pacificação do entendimento, que garante a legitimidade dos demais Sindicatos de Servidores Públicos, ou seja, todos ficam “protegidos”.

AVANTE, MUNICIPAIS! ✊
CSPM JUNTO AOS SEUS FILIADOS! 💪

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