CSPM vai acompanhar o julgamento da ADI nº 7.156 no STF e reforça expectativa por proteção à moralidade administrativa. Será nesta quarta (27), às 14 horas
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) acompanha com grande expectativa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.156 no Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para esta quarta, 27 de maio, às 14 horas, durante a 15ª Sessão Ordinária da Corte. A ação, relatada pelo ministro André Mendonça e atualmente com vista do ministro Alexandre de Moraes, foi ajuizada pela CSPM em parceria com o Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) para questionar pontos da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento envolve diretamente os mecanismos de responsabilização de agentes públicos e os instrumentos de proteção à moralidade administrativa em todo o País.
O QUE ESTÁ EM DEBATE NO STF
A ADI nº 7.156 questiona mudanças consideradas sensíveis, especialmente a exigência de dolo específico para caracterização da improbidade administrativa. Na prática, a nova legislação passou a exigir comprovação de intenção deliberada do agente público para aplicação das penalidades, afastando hipóteses anteriormente reconhecidas em situações de negligência grave ou omissão administrativa. A ação também levanta preocupação com a redução das hipóteses de enquadramento por improbidade, alterações em prazos prescricionais e flexibilizações que, na avaliação da Confederação, podem enfraquecer os instrumentos de fiscalização e combate a irregularidades na administração pública.
IMPACTO DIRETO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nós entendemos que a decisão do STF poderá definir os limites da responsabilização administrativa no Brasil pelos próximos anos. O voto do relator, ministro André Mendonça, já sinalizou entendimento favorável à constitucionalidade de boa parte das mudanças promovidas pela nova lei, defendendo maior segurança jurídica para gestores públicos. Ao mesmo tempo, o julgamento ainda não foi concluído e dependerá da posição dos demais ministros da Corte, especialmente após o pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. O resultado poderá impactar diretamente investigações, ações judiciais em andamento e futuras responsabilizações envolvendo agentes públicos em todas as esferas da administração.
Dr. Roberto Livianu, Procurador de Justiça em São Paulo e presidente do INAC, comenta:
“O julgamento da ADI 7.156 representa um momento extremamente importante para o País e para a defesa do patrimônio público. A ação proposta pela CSPM em parceria com o Instituto Não Aceito Corrupção nasceu justamente da preocupação com possíveis fragilizações nos mecanismos de responsabilização previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Entendemos que o combate à corrupção e a proteção da moralidade administrativa precisam caminhar lado a lado com a segurança jurídica, sem que isso signifique enfraquecer instrumentos fundamentais de controle”.
Dr. Livianu também pontua sobre a ação no STF:
“A junção das ações no STF demonstra que existe uma conexão evidente entre os temas discutidos, inclusive pela relevância constitucional da matéria. Nossa expectativa é que os ministros possam aprofundar esse debate com responsabilidade institucional, observando os pontos já acolhidos pelo ministro André Mendonça e também as argumentações apresentadas pelas entidades autoras. Estamos tratando de uma decisão que terá impacto direto sobre o futuro da administração pública brasileira”.
DEFESA DA MORALIDADE E DO SERVIÇO PÚBLICO
“Nós, da CSPM, seguimos firmes na defesa da moralidade administrativa, da transparência e da proteção do patrimônio público. Acompanharemos atentamente o julgamento desta quarta (27) por entender que a ADI representa um debate essencial para o futuro do serviço público brasileiro. Nosso compromisso permanece voltado à defesa dos Servidores e ao fortalecimento de mecanismos que garantam responsabilidade, ética e segurança institucional na gestão pública brasileira”, comenta nosso presidente Aires Ribeiro.
A Confederação ajuizou esta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em parceria com o Instituto Não Aceito Corrupção, pois um dos princípios fundamentais do serviço público, que também nos compete enquanto Servidores, é o princípio da eficiência. Este princípio implica em utilizar os recursos financeiros, provenientes dos contribuintes, da maneira mais otimizada possível, oferecendo o melhor serviço pelo menor custo, valor justo e real. A corrupção desvia parte desses recursos, que deveriam ser empregados em benefício da sociedade. Essa subtração impede que o servidor disponha dos recursos necessários para exercer suas atividades com a devida eficiência.
“Consequentemente, há carência de equipamentos, materiais, formação e outros recursos essenciais. Por isso, o serviço público, especialmente nas áreas da saúde, educação e segurança, enfrenta tantas dificuldades. Grande parte dos recursos é desviada. O legislador, que tem o dever de fiscalizar e fortalecer os instrumentos legais para combater a corrupção, agiu de forma contrária. Ao invés de fortalecer a legislação, o legislador a fragilizou, protegendo maus gestores e corruptos. Discordamos dessa postura. Por essa razão, a cCnfederação firmou esta parceria e ajuizou esta ADIN, na expectativa de obter sucesso. Esperamos que a legislação seja restaurada em sua rigidez, especialmente contra aqueles que prejudicam o Estado brasileiro”, finaliza Aires.



