Welington do Sindicato, de Jaru-RO, garante vitória judicial contra Prefeitura

Welington do Sindicato, de Jaru-RO, garante vitória judicial contra Prefeitura

Novamente o senhor João Gonçalves Silva Júnior, prefeito da cidade de Jaru, em Rondônia, tentou prejudicar financeiramente os Servidores optantes por concorrem a cargo de vereador no município. Após liminar da justiça que considerou como inconstitucional a Lei nº 2.228, de 12 de dezembro de 2017, de autoria do atual gestor (que suspende o salário do Servidor que disputa nas eleições), o prefeito João Gonçalves efetuou o pagamento como depósito em juízo e recorreu com Agravo de Instrumento.

O pedido solicitava a suspensão da liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Jaru que determina ao município que restabeleça o pagamento da remuneração de Servidor público que se desincompatibilizou do cargo para concorrer a vaga de vereador do município de Jaru. Porém, novamente o Tribunal de Justiça negou o pedido da prefeitura. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

CONFIRA TRECHO DA DECISÃO

Posto isso, com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo impetrante Welington Almeida Souza, para determinar que o Prefeito do Município de Jaru:

A- proceda o pagamento imediato dos valores ilegalmente suprimidos dos vencimentos do impetrante referente ao mês de agosto de 2020;
B- mantenha a integralidade dos vencimentos integrais do impetrante durante o período de desincompatibilização para concorrer às eleições de 2020…

…O município de Jaru busca a suspensão da decisão concessiva de liminar em mandado de
segurança impetrado por Welington Almeida Souza, apontando como ilegal o ato de suspensão de seu
salário no período de desincompatibilização funcional para desempenho de atividade política.
Essa fase processual se restringe à verificação da existência dos pressupostos para a concessão da
tutela antecipada, exigindo-se a probabilidade do direito invocado e a possibilidade de dano ou o risco ao
resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.

Novamente, um parecer favorável da justiça. Não vamos aceitar tais desmandos e aguardar que a decisão da justiça seja cumprida por parte da Administração”, afirma Wellington de Almeida, presidente licenciado da Fesspmero (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Rondônia).

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