Sorriso/MT | Justiça diz que Prefeitura pode dar Revisão Geral Anual aos Servidores
A sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT, afirma que o Município de possui condições de decidir sobre a Revisão Geral Anual (RGA) da categoria. Na decisão, o magistrado informa que não pode o judiciário se fazer valer da atuação do Poder Executivo.
Segundo a decisão: “não compete ao Poder Judiciário invadir a esfera de atuação do Poder Executivo para determinar o cumprimento de obrigação de envio de projeto de lei ao Poder Legislativo para implementação da reposição geral anual aos Servidores”.
POSIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES
O Sindicato dos Servidores de Sorriso entrou com Ação na justiça para que a Prefeitura concedesse o RGA referente ao ano de 2019, Já que o Executivo não enviou o Projeto de Lei para a Câmara Municipal.
O presidente da entidade afirma:
Acreditamos que nos termos da Constituição, da Lei da Pandemia (LC nº 173/20), do nosso Estatuto dos servidores, das boas condições econômicas que se encontra o caixa da Prefeitura que sobrou mais de 66 milhões de reais em caixa em 2020 e gastou apenas 46% com folha de pagamento, do aumento exorbitante do custo de vida, não há como não se falar em conceder o RGA aos nossos trabalhadores.”
Desde o início da pandemia são os Servidores públicos que estão na linha de frente. Trabalhando incessantemente para salvar o povo brasileiro, manter a economia dos municípios e a ordem no País. Depende da Administração, apoiada pelo Legislativo, para o RGA aos Servidores. Há jurisprudências do TCE/MG, do TCE/SC, municípios concederam e estão concedendo os RGAs, o TJ/MT recebeu seu RGA.
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Fiquem ligados!