Ícone do site CSPM

Senado aprova lei que ampliará alcance das verbas do Fundeb, MAS NÃO VALE PARA 2021

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial destinada a votar a PEC 23/2021, chamada de PEC dos Precatórios. A proposta estabelece o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autoriza o parcelamento de débitos previdenciários. Ainda na pauta, a Medida Provisória 1.061/2021 que cria o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil. Mesa: senador Roberto Rocha (PSDB-MA); senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); senador Eduardo Girão (Podemos-CE); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Projeto de Lei volta à Câmara dos Deputados, pois os senadores aprovaram duas emendas

O projeto de lei (PL) que altera regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado no Senado em 15 de dezembro, NÃO VALE PARA SER APLICADO ESTE ANO (2021).

POR QUÊ? Como os senadores aprovaram duas emendas, o texto volta à Câmara dos Deputados. IMPORTANTE: ainda é um projeto de lei, sem força jurídica e não pode ser aplicado.

Ou seja, apenas o Magistério receberá as verbas do Fundeb em 2021 (são considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica).

O QUE MUDARÁ COM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O projeto que tramita em Brasília muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica quem terá direito ao recurso, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

DE ACORDO COM NOVA A LISTA, TERÁ DIREITO AO FUNDEB:

Docentes; profissionais de funções de apoio técnico; administrativo ou operacional; profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência; de direção ou administração escolar; planejamento; inspeção; supervisão; orientação educacional; coordenação; e assessoramento pedagógico.

OUTRAS MUDANÇAS

O texto adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. A proposta também cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos. Esse dispositivo foi criado para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais.

QUANDO FOI CRIADO O FUNDEB?

O Fundeb foi criado originalmente em 2007 e vigorou até 2020, quando foi restabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, e pela Lei nº 14.113, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. Passou a ser um fundo permanente e ampliou a participação da União no financiamento da educação básica, além de alterar a forma de distribuição dos recursos entre os entes federados.