Piso da Enfermagem | Ministério da Saúde faz 1º repasse de recurso para estados e municípios
Ouça a matéria!
O Ministério da Saúde realizou o primeiro repasse de recursos complementares ao pagamento do Piso de Enfermagem para estados e municípios. Na última segunda, 21 de agosto, foram enviados os valores referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto. As prioridades foram localidades que ainda não pagam o piso salarial às categorias contempladas.
Como informação suplementar, o Governo Federal produziu cartilha destinada aos gestores e entidades onde detalha o histórico de aprovação do piso, decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), e responde principais dúvidas sobre o pagamento do valor. A fim de auxiliar as entidades filiadas, compartilhamos a seguir os principais pontos do material, bem como o conteúdo na íntegra no final do texto.
QUAIS SÃO OS VALORES DO PISO?
Enfermeiros – R$ 4.750,00
Técnicos de Enfermagem – R$ 3.325,00
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras – R$ 2.375,00
QUANDO INICIA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO PISO?
Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco temporal inicial, para fins de pagamento do piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no Sistema Único de Saúde – SUS, é o mês de maio do ano de 2023. Ou seja, todos esses profissionais possuem o direito ao piso de forma retroativa a maio de 2023.
A CARGA HORÁRIA DO PROFISSIONAL INFLUENCIA NO VALOR FINAL RECEBIDO?
Sim. Segundo o STF, a carga horária considerada para o piso é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Dessa forma, o pagamento deve ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior ao período mencionado. Um cálculo simples pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores:
Considere uma técnica de Enfermagem que trabalha 30h semanais. O piso para Técnicos com jornada de 44h semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44. Isto equivale a R$ 2.267.
COMO O ENTE FEDERADO DEVERÁ PAGAR A COMPLEMENTAÇÃO ATÉ QUE HAJA O “ACERTO DE CONTAS”?
Até que o sistema InvestSUS seja reaberto para preenchimento do campo “Outros” de forma desagregada, a primeira transferência da assistência financeira complementar da União poderá se enquadrar em uma das situações seguintes:
a) ser insuficiente para cobrir a diferença entre o piso e a base remuneratória composta por vencimento básico e vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP);
b) ser superior à diferença;
c) ser exatamente igual à diferença.
Nas situações (a) e (c), o ente federado deverá repassar aos profissionais da enfermagem a integralidade dos valores recebidos da União a título de assistência financeira complementar. Caso seja insuficiente para complementar o piso (situação “a”), a União fará transferências majoradas nas parcelas subsequentes da assistência, de modo a compensar o ente retroativamente. Isso será feito após a reabertura do InvestSUS e o seu devido preenchimento.
Já na situação (b), o ente federado deverá pagar/repassar aos profissionais apenas o valor suficiente para que seja coberta a diferença mencionada. O saldo remanescente deverá ser mantido em conta específica para garantir a complementação nos meses subsequentes, após o “acerto de contas”.