LC 173 | CSPM retoma atividades presenciais e divulga parecer jurídico

LC 173 | CSPM retoma atividades presenciais e divulga parecer jurídico

Iniciamos o ano com a retomada das atividades presenciais de nossa entidade, logicamente, com respeito a todas as medidas de segurança para preservarmos a saúde de nossos colaboradores e parceiros, pois ainda estamos em meio uma pandemia. E já iniciamos os trabalhos com força total. Nosso Departamento Jurídico divulgou, na última segunda, dia 18, um parecer sobre a Lei Federal Complementar n°173 para reforçar e embasar as decisões dos dirigentes sindicais nas Negociações Coletivas de 2021.

TRECHO DO DOCUMENTO

“Em um primeiro momento faz-se necessário proceder uma definição a respeito do que é o Servidor público, e o que são os empregados públicos, a eficácia da Lei no âmbito de sua aplicabilidade considerando os aspectos da autonomia de cada uma das unidades da Federação, ou seja, Estados, Municípios e Distrito Federal, e por último quanto aos aspectos da competência jurisdicional para decidir sobre a matéria.

Servidor público são todos os indivíduos que prestam serviços para a administração Pública, aprovados em concursos públicos e nomeados para o exercício do cargo em regime próprio de natureza administrativa estatutária. Empregados públicos contratados temporariamente (Inciso IX, Art. 37 da C.F.) e os efetivos nomeados para o cargo em razão de aprovação em concurso público para exercer função no regime da consolidação das Leis Trabalhista.

A Lei Complementar 173/2020, foi editada especificamente com foco nos servidores públicos, silenciando-se quanto aos empregados, regidos pela CLT, cuja especificidade do contrato é de natureza empregatícia e trabalhista enquanto que o regime estatuário é de natureza administrativa.

De outro lado, inobstante a Lei Federal Complementar n°173 fazer referência aos Estados e Municípios, por si só ela não pode ser aplicada automaticamente aos servidores dos Estados e Municípios sob pena de caracterização de invasão no âmbito da autonomia administrativa destas Unidades autônomas da União que gozam de independência na organização de sua política administrativa interna.”

VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

PLANEJAMENTO PARA 2021

A diretoria da Confederação também está em fase final da conclusão do calendário de ações e atividades para este ano de 2021. Assim como em 2020 as lutas continuaram, e serão ampliadas. Sabemos que os ataques aos trabalhadores continuarão e é trabalho dos Sindicatos, Confederação e Federações se posicionarem em defesa da classe trabalhista, principalmente os Servidores públicos. Em breve será divulgado em nossas redes sociais toda a programação.

AVALIAÇÃO DO PRESIDENTE

Com o parecer do nosso departamento jurídico atendemos a solicitação de muitos dos nossos filiados, e esperamos colaborar e facilitar assim as Negociações Coletivas deste ano. Também ficamos felizes em retomar o atendimento presencial, nossos filiados podem contar com nosso apoio, as lutas em 2021 continuam”, Aires Ribeiro, presidente da CSPMBrasil e Fesspmesp.

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