CSPM esclarece Federações e Sindicatos filiados sobre a real situação do Piso Nacional da Enfermagem

CSPM esclarece Federações e Sindicatos filiados sobre a real situação do Piso Nacional da Enfermagem

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Companheiros(as): leiam com calma e atentamente a matéria a seguir, pois o conteúdo é valioso e traz importantes esclarecimentos a respeito da aplicabilidade do Piso Nacional da Enfermagem. Muitas Federações e Sindicatos parceiros têm recebido questionamentos da base e, por isso, fizemos questão de esclarecer.

➡ VAMOS AOS FATOS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), dia 15 de maio, restabeleceu o Piso Salarial Nacional de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, mas ressaltou que os valores deveriam ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.

O QUE FOI APROVADO EM 2022 🖋

Vale lembrar que a norma aprovada pelo Congresso em 2022 institui Piso de R$ 4.750 para os Enfermeiros; 70% desse valor aos Técnicos de Enfermagem; e 50% aos Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, tanto do setor público quanto do privado.

➡ PORTARIA Nº 597 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Três dias antes da decisão de Barroso, em 12 de maio, foi publicada a Portaria nº 597, com 52 páginas, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos Pisos salariais de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras no exercício 2023. Na portaria consta os valores que todos os municípios receberão. No documento, que inclusive já foi publicado neste site, tem o saldo total a ser disponibilizado em 2023, e a quantidade mensal das 9 parcelas a serem repassadas às cidades. VEJA DOCUMENTO

➡ PEDIDO DE VISTA

Entretanto, dia 25 de maio, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento do Piso Salarial da Enfermagem no STF. Com o pedido, Gilmar tem o prazo de 90 dias para apresentar seu voto, segundo o regimento interno do Supremo. Se ele não fizer isso dentro do prazo, o processo vai ser liberado automaticamente para continuação do julgamento.

POSIÇÃO DA CSPM ✅

“Infelizmente, existe uma morosidade em Brasília para a decisão definitiva e, enquanto isso não for sacramentado, ficaremos reféns. Estamos de olho em cada andamento no STF e assim que tivermos novidades passaremos às Federações e Sindicatos filiados. POR ENQUANTO, LEGALMENTE, A APLICAÇÃO DO PISO ESTÁ SUSPENSA, mas se as Prefeituras receberem o repasse da União são obrigadas a aplicarem o Piso.”

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