Eleições 2024 | Atente-se aos prazos de desincompatibilização dos mais diversos cargos no funcionalismo
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Funcionários públicos, militares e dirigentes de empresas devem estar atentos ao prazo de desincompatibilização caso pretendam disputar uma vaga nas eleições gerais de 2024. Esta palavra difícil significa o ato pelo qual o pré-candidato se afasta do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral. Este afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida.
O objetivo desta prática é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o Servidor tem acesso. Caso o pré-candidato continue a exercer a função ocupada após o prazo definido pela Legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como “Lei de Inelegibilidade”.
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Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Administrador de empresa de economia mista destinada à exploração de transporte urbano, que tem como acionista majoritário o município. | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “i” c/c IV, “a” | Res. 20.661 – TSE |
Administrador de entidade representativa de classe. | 4 meses | 4 meses | LC 64, art. 1º, II, “g”. | Res. 14.223 – TSE |
Administrador de mercado público municipal (Contrato temporário p/ atender a necessidade excepcional) | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 22.708 – TSE |
Advogado-Geral da União e o Consultor Geral da República. | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 5. | Res. 19.491 – TSE | |
Agente censitário IBGE | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 16.759 – TSE |
Agente comunitário de saúde. (necessidade temporária de excepcional interesse público) |
3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Res. 21.809 – TSE |
Agente de Polícia | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 223/2000 – TRE/RO |
Agente penitenciário | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 173 – TSE |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Assessor de Bancada (não efetivo) | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Res. 19.567 – TSE |
Auxiliar de enfermagem. | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 559 – TSE |
Autoridade Policial | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 12.494 – TSE Ac. 22.753 – TSE Ac. 22.774 – TSE |
Autoridades Civis | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Res. 19.491 – TSE |
Autoridades Militares | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Res. 19.491 – TSE Ac. 16.743C – TSE Res. 12/2000 – TR/RO |
Autoridades Policiais | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” | Res. 19.491 – TSE |
Chefe de Delegacia de Polícia Rodoviária Federal | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 14.358 – TSE |
Chefe de departamento e de divisões – Servidor municipal. | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Res. 19.567 – TSE |
Chefe de Divisão de Unidades Escolares | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 13.300C – TSE |
Chefe de Seção de Tributos | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “d” c/c VII, “a” |
Ac. 12.778 – TSE Res. 19.506 – TSE |
Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 13.300C – TSE |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Chefe dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República. | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 2. | Res. 19.491 – TSE | |
Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República. | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 3. | Res. 19.491 – TSE | |
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 4. | Res. 19.491 – TSE | |
Chefe do Poder Executivo (reeleição) | Não há exigência | Emenda Const. Nº 16 ; CF, Art. 14, § 5 | Res. 20298 – TSE | |
Chefe Repartição Municipal do DETRAN (arrecadador de IPVA) | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “d” | Ac.12.734 – TSE Ac. 13.210 – TSE |
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Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 6. | Res. 19.491 – TSE | |
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governo do Estado ou do Distrito Federal (no mesmo Estado) |
6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 1. | Res. 19.491 – TSE | |
Comandante Polícia Militar | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 16743 – TSE |
Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea. (no mesmo Estado) | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 2. | Res. 19.491 – TSE | |
Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica. | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 7. | Res. 19.491 – TSE | |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Conselheiro Tutelar | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” c/c IV, “a” |
Ac. 16.878 – TSE | |
Coordenador Regional do INAMPS | 4 meses | LC 64, ART. 1º, II, “a”, 9 c/c IV “a” |
Ac. 17.974 – TSE | |
Defensor Público | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Res. 19.508 – TSE |
Delegado de Polícia | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 13621 – TSE Ac. 16.479 – TSE Ac. 22.753 – TSE Ac. 22.774 – TSE |
Delegado de Polícia Rodoviária Federal | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 14.358 – TSE | |
Delegados Ministeriais | 4 meses | LC 64, ART. 1º, II, “a”, 16 c/c IV, “a”. |
Res. 18.244 – TSE | |
Diretor da Fundação Hospitalar Municipal (cargo de livre nomeação e exoneração) | 6 meses | LC 64, ART. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a”. |
Ac. 16.947 – TSE | |
Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) | 4 meses | 6 meses | LC 64 art. 1º, III, “b”, 3 c/c VII, “b”. LC 64 art. 1º, III, “b”, 3 c/c VII, “b”. |
Res. 20.645 – TSE |
Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público. | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.519 – TSE Res. 20/2004 – TRE/RO |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Diretor de Banco Estadual | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 18.222 – TSE |
Diretor de empresa de natureza pública internacional | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res 17.939 – TSE |
Diretor de empresa prestadora de serviço ao poder público | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “i” c/c V c.c VII, “a” LC 64, art. 1º, II, “i” c/c IV, “a” | Ac. 303/2000 – TRE/RO Ac. 270/2000 – TRE/RO |
Diretor de empresa de rádio e televisão (Contrato com Prefeitura – cláusula uniforme) | Não há exigência | LC 64, art. 1º, II, “i” | Ac. 18.572 – TSE | |
Diretor de Supermercado (fornecedor de bens para a Prefeitura-licitação) | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “i” c.c IV, “a” c/c VII, “b” |
Ac. 24.651 – TSE Ac. 22.229 – TSE |
Diretor de escola | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Res. 19.567 – TSE Ac. 16.864C – TSE Ac. 23.105 – TSE |
Diretor de Hospital (contrato cláusulas uniformes) | Não há exigência | LC 64, art. 1º, II, “i” | Ac. 17.532C-TSE | |
Diretor de Programa Estadual de Desestatização | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Res. 20.171 – TSE |
Diretor do Departamento de Obras e Sérvios Urbanos. | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Ac. 22.164 – TSE |
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. | 4 meses | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º, II, “a”, 15, c/c IV, “a” e VII, “b” | Res. 19.491 – TSE |
Diretor Regional de Educação | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “a”, 16 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Ac. 12.761 – TSE Ac. 13.214 – TSE |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Diretores de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. | 4 meses | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º, II, “a”, 9, c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.491 – TSE |
Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência ao municípios. (no mesmo Estado) |
6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 3. | Res. 19.491 – TSE | |
Diretor-técnico de fundação hospitalar municipal | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Ac. 16.947 – TSE |
Dirigente de conselho comunitário sem interesse direto ou indireto na arrecadação de tributos. | Não há exigência | Ac. 13.590 – TSE | ||
Dirigente de Entidade de Assistência a municípios .mantidos com verbas públicas. |
4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, III, “b” c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 21.470 – TSE |
Dirigente de Entidade de Direito Privado (ausência de recebimento recurso poder público) | Não há exigência | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 20.070 – TSE Res. 20.590 – TSE | |
Dirigente de entidade privada (APAE) | Não há exigência | Ac. 21.837 – TSE | ||
Dirigente de Entidade Representativa de Município | 4 meses | 6 meses | LC art. 1º, III, “b”, 3 c.c IV, “a”, VII, “b” |
Res. 20.628 – TSE Res. 20.589 – TSE Res. 22/204 – TRE/RO |
Dirigente de Fundação instituída por partido político e mantida exclusivamente com recurso do fundo partidário. | Não há exigência | Res. 21.060 – TSE | ||
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Dirigente de associação privada, ainda que a entidade receba subvenções públicas | Não há desincompatibilização, desde que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou necessário à continuidade de serviço prestado ao público. |
(TSE – Ac. de 15.4.2021 no AgR-REspEl nº 060015076, rel. Min. Alexandre de Moraes.) (TSE – Ac. de 19.12.2016 no AgR-REspe nº 19983, rel. Min. Henrique Neves Da Silva.) |
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Dirigente de fundação privada | Não há desincompatibilização, desde que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou necessário à continuidade de serviço prestado ao público. |
Res. 14.153 – TSE Res. 20.580 – TSE | ||
Dirigente Sindical | Não há mais exigência, uma vez que como não mais existe o caráter compulsório das contribuições não há que se falar em violação legal, uma vez que as contribuições de caráter voluntário não atraem o óbice a que se refere a alínea g do inciso II do art. 1º da LC 64/90. | (TSE – Ac. de 1°.8.2022 no AgR- REspEl nº 060047380, rel. Min. Sérgio Banhos.) |
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Dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade sindical e que não receba recursos públicos. | Não há exigência | Res. 20.590 – TSE | ||
Eletricista – sociedade de economia mista | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 265/2000 – TRE-RO |
Empregado de empresa pública e socieade de economia mista | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Ac. 16.595 – TSE Res. 18.019 – TSE |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Estagiário de órgão público | Não há exigência | (TSE – Ac. de 12.11.2008 no AgR- REspe nº 32377, rel. Min. Marcelo Ribeiro.) |
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Fiscal de Tributo | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “d”. c/c IV, “a” e VII, “b” |
Ac. 16734 – TSE |
Funcionário do Banco do Brasil (Sociedade de economia mista) | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Ac. 16.595 – TSE |
Funcionários do Fisco | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “d” c/c IV, “a” c/c VII, “b” |
Res. 19.506 – TSE |
Gerente de Empresa que contrata com o Governo | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “i”. c/c IV “a” e VII, “b” |
Ac. 270/2000 – TRE-RO |
Governadores de Estado e do Distrito Federal. | 4 meses (exoneração) | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º, II, “a”, 10 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.491 – TSE |
Interventor estadual em município | 6 meses | 6 meses | Art. 14, § 5º da CF. | Ac. 13.546 – TSE |
Interventores Federais. | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º, II, ‘a’, 11, c/c IV, ‘a’ e VII, ‘b’ |
Res. 19.491 – TSE | |
Juiz Arbitral | Não há exigência | (TSE – Ac. 11.9.2014 no RO nº 54980, rel. Min. Luciana Lóssio.) |
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Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Juiz de Paz | Não há exigência | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 19.508 – TSE | |
Liquidante de Empresa de economia mista (exploração de transporte urbano) | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1, II, “i” c/c IV “a” e VII, “b” |
Res. 20.661 – TSE |
Locutor de Rádio | Não há exigência | Caso não previsto na LC 64/90. | Ac. 13595 – TSE | |
Magistrado (afastamento definitivo) | 6 meses | 6 meses | Art. 13 da Res/TSE. 22156 | RO 993 – TSE Res. 22.156 – TSE |
Médico do INSS | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Res. 20.611 – TSE |
Médico do SUS | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 21.143 – TSE |
Médico no exercício de função pública. | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 11.659 – TSE Ac. 12.809 – TSE |
Membros conselhos diretor, fiscal ou consultivo de entidade representativa de municípios | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, III, “b” c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 20.070 – TSE Res. 20.643 – TSE |
Membro de conselho fiscal que não exerce as funções de dirigente, administrador ou representante de entidade de classe mantida pelo poder público | Não há exigência | LC 64, art. 1º, II, g, c/c. o VII, a. |
Ac. 23.025 – TSE | |
Membro de conselho de administração de empresa concessionária de serviço público | 4 meses | 6 meses | LC 64. art. 1º, II, “i” c/c IV “a” e VII, “b” |
Res. 20.116 – TSE |
Membro de Consórcio público intermunicipal (Presidente) | Não há exigência | (TSE – Ac. de 4.12.2020 no REspEl nº 060026174, rel. Min. Sergio Banhos.) |
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Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente | Não há exigência | Res. 19.553 – TSE Res. 19.568 – TSE | ||
Membro do Conselho Tutelar | 3 meses | 3 meses | O TSE equiparou membro do Conselho Tutelar ao servidor público, por força do art. 136 do ECA. |
Ac. 16.878 – TSE |
Membros do Ministério Público (afastamento definitivo) | 6 meses | 6 meses | Art. 13 da Res/TSE. 22.156 LC 64, art. 1º, II, “j” | RO 993 – TSE Res. 22.156 – TSE Res. 22.012 – TSE Res. 22.015 – TSE |
Membro de Tribunal de Contas (afastamento definitivo) | 6 meses | 6 meses | Art. 13 da Res/TSE. 22.156 | RO 993 – TSE Res. 22.156 – TSE |
Ministro de Estado | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “a”, 1 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.491 – TSE |
Motorista de Sindicato | Não há exigência | Caso não previsto na LC 64/90. | Ac. 181 – TSE | |
Oficial de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal (não efetivo) | 3 meses (exoneração) | 3 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Res. 19.567 – TSE |
Policial civil | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Ac. 20.071 – TSE |
Policial militar | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 274/2000 – TRE-RO |
Policial Militar (Função de Comando) | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, VII, “b”, c/c IV, “c” |
Ac. 16743 – TSE |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Policial militar – Sargento (sem função de comando) | Novo entendimento no sentido de que o militar elegível que não ocupe função de comando deverá estar afastado do serviço ativo no momento em que for requerido o seu Registro de Candidatura. | (Ac. de 20.2.2018 na Cta nº 060106664, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.) |
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Policial Rodoviário federal | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 279/2000 – TRE-RO |
Prefeitos | Desnecessário Reeleição | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 13. LC 64, art. 1º, § 1º |
Res. 19.491 – TSE |
Prefeito reeleito | Não é possível | 6 meses (exoneração) | § 5º do art. 14 da CF LC 64, art. 1º, § 1º |
Res. 21.026 -TSE |
Prefeito reeleito ou não candidato em município diverso | 6 meses | 6 meses | § 6º do art. 14 da CF LC 64, art. 1º, § 1º | Ac. 22.485 – TSE Res. 17/2007 – TRE/RO |
Presidente CREA | 4 meses | 4 meses | LC 64, art. 1º, II, “g” | Res. 16547 – TSE Ac. 14.316 – TSE Res. 19.558 – TSE |
Presidente da câmara de vereadores | Não há exigência | Art. 14, § 5º, da CF, in fine | Res. 19.537 – TSE | |
Presidente da Comissão de Licitação Municipal | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “a”, c/c III, “b”, 3 e 4, c/c IV “a” e VII, “b”. |
Ac. 22.714 – TSE |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) *Não há desincompatibilização, desde que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou necessário à continuidade de serviço prestado ao público. (TSE – Ac. de 15.4.2021 no AgR- REspEl nº 060015076, rel. Min. Alexandre de Moraes.) (TSE – Ac. de 19.12.2016 no AgR-REspe nº 19983, rel. Min. Henrique Neves Da Silva.) |
4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “a” c/c III, “b”, 3 e VII, “b” | Res. 21.772 – TSE Res. 21.470 – TSE |
Presidente de associação de servidores públicos municipais, entidade não sindical | Não há exigência | Res. 19.567 – TSE | ||
Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 9. | Res. 19.491 – TSE Res. 20/2004 – TRE/RO | |
Presidente de Câmara de Vereadores | Não há exigência | Caso não previsto na LC 64/90. | Ac. 12.718 – TSE | |
Presidente de Conselho de Fundo Municipal de Previdência dos servidores | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “g” c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 20.618 – TSE |
Presidente de Conselho Municipal da Criança | Não há exigência | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 19553 – TSE | |
Presidente de Creche mantida pelo poder público | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “i”. | Ac. 18068 – TSE | |
Presidente de festa popular (peão de boiadeiro, feira agropecuária etc) |
Sem previsão | Res. 20.618 – TSE Ac. 13.224 – TSE | ||
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Presidente de fundação pública estadual | 4 meses | LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV |
Res. 17947 – TSE | |
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais | 4 meses | LC 64, art. 1º, II, “g” c/c VII |
Ac. 17406 – TSE | |
Presidente OAB | 4 meses | 4 meses | LC 64, art. 1º, II, “g”. | Res. 16551 – TSE |
Presidente ou Diretor de Comitê de bacias hidrográficas | Não há exigência | (Res. n° 22238 na Cta nº 1232, de 8.6.2006, rel. Min. Cezar Peluso.) (Res. n° 22214 na Cta nº 1227, de 30.5.2006, rel. Min. Carlos Ayres Britto.) |
||
Presidente Órgão Municipal de Assistência | 4 meses | LC 64, art. 1º, IV, “a” | Ac. 12950C – TSE | |
Presidente Partido Político | Não há exigência | Caso não previsto na LC 64/90. | Ac. 192 – TSE Res. 20220 – TSE |
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Profissional cuja atividade é divulgada na mídia | Não há exigência | (Res. no 20243 na Cta nº 469, de 24.6.98, rel. Min. Eduardo Ribeiro.) |
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Professor de escola pública | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l”. | Ac. 19.495 – TSE |
Proprietários de emissoras radiofônicas | Não há exigência | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 19.508 – TSE | |
Radialista | Não há exigência | Caso não previsto na LC 64/90. | Ac. 13173 – TSE Ac. 13595 – TSE | |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Reitor de Universidade (subvencionadas pelo Poder Público) | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “a” e VII, | Res. 22.169 – TSE |
Representante de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) | 4 meses | 6 meses | LC 64 art. 1º, III, “b”, c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 20.645 – TSE |
Representante entidade patronal (interesse em arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela Previdência Social |
4 meses | 4 meses | LC 64, art. 1º, II, “g” | Res. 20.140 – TSE |
Secretário de Administração Municipal | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, III, “b”, 4 c/c VII, “a” e “b” |
Ac. 12.712 – TSE |
Secretário executivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “a”, 16 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 20.631 – TSE |
Secretários-Gerais, Secretários Executivos, Secretários Nacionais, Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes. | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º , II, “a”, 16 c/c VII |
Res. 19.491 – TSE | |
Secretários Municipais | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “a”, c/c III, “b”, 4, e IV “a” |
Ac. 16.765 – TSE Res. 19.466 – TSE Res. 19.491 – TSE Res. 21.646 – TSE Res. 20/2004 – TRE/RO |
Secretário de Estado | 4 meses | 6 meses | LC art. 1º, II, “a”, 12 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.491 – TSE Res. 21.440 – TSE Res. 21.736 – TSE |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Secretário Parlamentar | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Res. 19.567 – TSE Ac. 13.419 – TSE |
Servidor Candidato município diverso | Não há exigência | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 19.506 – TSE Res. 18.249 – TSE | |
Servidor da Justiça Eleitoral | Proibido de exercer atividade partidária | Art. 366 do CE. | Ac. 19.928 – TSE | |
Servidor do fisco | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, II, “d” c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.506 – TSE Res. 20.632 – TSE |
Servidor público (afastamento remunerado) | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Res. 20.623 – TSE |
Servidor público | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Ac. 14.267 – TSE |
Servidor público (em estágio probatório) | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Res. 15/2004 – TRE/RO |
Servidor público municipal candidato em município diverso | Não é necessário | LC 64, art. 1º, II, “l” | Res. 20.601 – TSE Res. 20.590 – TSE | |
Servidor Público com cargo em comissão | 3 meses Exoneração | 3 meses Exoneração | LC 64, art. 1º, II, “l” | Res. 20.623 – TSE Res. 20.618 – TSE Res. 21641 – TSE |
Servidor público cargo em comissão em gabinete de parlamentar em Brasília | 3 meses Exoneração | 3 meses Exoneração | LC 64, art. 1º, II, “l” | Res. 21.615 – TSE |
Servidores públicos celetistas | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Res. 20.632 – TSE |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Servidor público federal da Câmara dos Deputados | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Res. 20.619 – TSE |
Servidor público. Secretária parlamentar | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Ac. 13.419 – TSE |
Subdelegado de polícia | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 14.757 – TSE |
Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. | 6 meses (exoneração) | LC 64, art. 1º , II, “a”, 9 c/c VII |
Res. 19.491 – TSE | |
Titular de serventia extrajudicial | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Ac. 20.696 – TSE Ac. 22.060 -TSE Ac. 22.124 – TSE |
Vereador | Não é necessário | Art. 14, § 5º, da CF | Res. 21.437 – TSE | |
Vice-Diretor de Escola | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Ac. 13.597 – TSE |
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito para se candidatar a Vice-Prefeito novamente. | 6 meses (renúncia) | 6 meses (renúncia) | § 5º do art. 14 d CF LC 64, art. 1º, § 1º c/c §, 2º |
Res. 22.129 – TSE |
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito | Não há exigência (considera-se reeleição) | 6 meses | § 6º do art. 14 da CF LC 64, art. 1º, § 1º c/c §, 2º |
Res. 21.513 – TSE |
Vice-Prefeito | Não há exigência | LC 64, art. 1º § 2º §§ 5º e 6º do art. 14 da CF |
Res. 20.605 – TSE | |
Vice-presidente de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) | 4 meses | 6 meses | LC 64, art. 1º, III, “b”, 3 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 20.645 – TSE |
Cargo | Prefeito / Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo Legal | Decisões |
Vogal de junta comercial | 3 meses | 3 meses | LC 64, art. 1º, II, “l” | Res. 19.995 – TSE |
AUTORIDADE MILITAR – Policial Militar no exercício da função de comando | Res. n. 12/2000 – TRE/RO Ac. Nº 12916 – TSE | |||
Obs. Nas Eleições Municipais, de acordo com art. 1º, VII, “b” c/c IV do mesmo artigo da LC 64/90, o prazo para afastamento para quem pretenda concorrer ao cargo de vereador será de 6 meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de 4 meses. |