Jaru/RO | Sindsmuj convoca a categoria para participar da eleição sindical no dia 29 de novembro

Jaru/RO | Sindsmuj convoca a categoria para participar da eleição sindical no dia 29 de novembro

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O Sindsmuj (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaru/RO) irá realizar sua eleição sindical no final deste mês. A atual direção, em claro ato de transparência, solicitou à CSPM a publicação na íntegra do edital. A partir de quarta (6/11), inicia o processo de inscrição de chapas para concorrer ao pleito a ser realizado no dia 29 de novembro. MAS ATENÇÃO: as inscrições das chapas ocorrem até 13 de novembro (quarta), seguindo todos os ritos estatutários. Mais uma vez, a entidade realizará um processo democrático e é fundamental a participação dos Servidores com direito ao voto.

CONFIRA NA ÍNTEGRA O EDITAL 👇 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SINDICAL

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE JARU/RO – SINDSMUJ

Pelo presente Edital, faço saber que no dia 29 de novembro de 2024, no período de 8h às 17h, na sede desta Entidade e através da comissão itinerante, será realizada a eleição para composição da Diretoria e Conselho Fiscal, bem como de seus suplentes, referente ao triênio 2025/2027. Fica aberto o prazo de 7 (sete) dias para o registro de chapas, a contar do dia seguinte à data de publicação deste Edital.

A Secretaria da Entidade funcionará no horário de 08h às 12h, onde estará disponível uma pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo.

As impugnações de candidaturas deverão ser feitas no prazo de 3 dias, contados a partir da afixação das chapas registradas. O quórum necessário para validade da eleição será o previsto no do Estatuto do Sindicato.

Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á uma nova eleição no prazo de 30 dias, limitada às chapas em questão.

Jaru/RO, 06 de novembro de 2024.

Presidente da Comissão Eleitoral

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