Confederação aciona Supremo para barrar decisão do TJSP que atinge Servidores e ameaça autonomia dos municípios
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de liminar para suspender, em todo o Estado de São Paulo, a decisão consolidada do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que tem anulado leis municipais responsáveis por reduzir a jornada de trabalho de Servidores sem diminuição salarial.
No entendimento da CSPM, essa decisão – utilizada reiteradamente pelo Órgão Especial do TJSP – viola preceitos fundamentais da Constituição Federal, ameaça a autonomia política e administrativa dos municípios e impõe aos Servidores um cenário de insegurança jurídica e possível redução indireta de direitos.
POR QUE A CONFEDERAÇÃO ACIONOU O STF?
Nos últimos anos, o TJSP vem declarando inconstitucionais leis municipais que ajustam a carga horária de Servidores – ESPECIALMENTE TRABALHADORES DA SAÚDE – sem redução proporcional de vencimentos. Para o Tribunal, tais medidas representariam uma suposta “vantagem remuneratória disfarçada”, afrontando princípios da moralidade e da razoabilidade previstos na Constituição Estadual.
A Confederação rebate o entendimento e afirma que a tese do TJSP:
1) Interfere abusivamente na autonomia dos municípios, que têm competência constitucional para definir o regime jurídico de seus Servidores;
2) Ignora a irredutibilidade de vencimentos, garantia prevista no art. 37, XV, da Constituição Federal;
3) Afeta diretamente profissionais da saúde, submetidos a condições de trabalho penosas e jornadas extenuantes;
4) Cria um “beco sem saída” jurídico, pois permitiria a redução da jornada apenas com corte salarial – algo proibido pela Constituição.
O CASO DE AMERICANA/SP TORNA O TEMA URGENTE
Um dos episódios mais recentes citados é a decisão que derrubou a lei de Americana, que desde 2014 estabelece jornada de 30 horas para Servidores da Enfermagem. O TJSP modulou os efeitos da decisão e determinou que, a partir de janeiro de 2026, a jornada retornaria para 40 horas semanais.
A CONFEDERAÇÃO ALERTA QUE ISSO CAUSARÁ:
1) Sobrecarga imediata sobre profissionais já expostos a atividades de alta tensão e desgaste;
2) Impacto direto na qualidade do atendimento à população;
3) Aumento de afastamentos médicos;
4) Ruptura da organização administrativa dos municípios.
STJ JÁ DECIDIU DE FORMA DIFERENTE
A peça lembra que o próprio TJSP, em 2015, julgou constitucional uma lei idêntica no Município de Andradina, reconhecendo que a redução da jornada, sem corte de salário, buscava corrigir distorções e melhorar a eficiência do serviço de saúde.
Esse precedente – ignorado nas decisões recentes – revela, segundo a Confederação, instabilidade e incoerência jurisprudencial, o que reforça a necessidade de uma decisão definitiva do STF.
Além disso, a ADPF cita julgados emblemáticos da Suprema Corte, como:
1) ADI 2.238, que proibiu a redução de salários vinculada à diminuição de jornada;
2) Tema 514, que reconhece que aumentar a carga horária sem remunerar adequadamente viola a irredutibilidade de vencimentos.
PEDIDOS FEITOS AO STF
A Confederação solicita que o Supremo:
- Suspenda imediatamente todas as decisões e processos em São Paulo que apliquem a tese do TJSP;
- Interrompa os efeitos da decisão sobre Americana, evitando que a jornada volte a 40 horas em janeiro de 2026;
- Reconheça que a tese do TJSP viola preceitos fundamentais como a autonomia municipal; irredutibilidade de vencimentos; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho; eficiência da administração pública.
Por fim, a entidade pede que o STF declare constitucional a prática municipal de reduzir jornada sem reduzir salários, sempre que houver interesse público – especialmente em setores essenciais como a saúde.
O QUE ESTÁ EM JOGO
Se a ADPF for acolhida, o STF dará segurança jurídica a centenas de municípios paulistas, evitando: prejuízos aos Servidores; retrocessos em políticas públicas já consolidadas; paralisação administrativa causada pelo medo de editar leis que possam ser invalidadas.
Para a Confederação, a ação é necessária para restabelecer o equilíbrio federativo, proteger direitos dos trabalhadores e garantir que os municípios possam organizar seus serviços públicos segundo suas realidades e necessidades.
Aires Ribeiro – Presidente da CSPM
“Esta ação no STF é, antes de tudo, uma defesa da democracia federativa e do respeito ao Servidor público. Não podemos aceitar que decisões reiteradas do Tribunal de Justiça de São Paulo anulem a autonomia dos municípios e coloquem em risco direitos construídos ao longo de décadas. Estamos falando de profissionais, principalmente da saúde, que enfrentam jornadas extenuantes e merecem condições de trabalho dignas. A CSPM atua para garantir que nenhum Servidor seja penalizado por interpretações equivocadas que violam a Constituição Federal. A hora é de coragem, unidade e luta. Não recuaremos.”
Dr. Jamir José Menali – Advogado da Confederação
“O país não pode conviver com uma jurisprudência que, ao ignorar precedentes e desconsiderar a realidade penosa do trabalho em saúde, compromete a prestação do serviço público e a saúde física e mental dos trabalhadores. A ADPF demonstra que a redução de jornada sem redução salarial não é benefício ilegítimo, mas política pública legítima, adotada para corrigir distorções e garantir eficiência. É imprescindível que o Supremo reconheça que a interpretação consolidada do TJSP afronta a Constituição e cria um cenário de insegurança insustentável para milhares de famílias. Buscamos uma decisão que pacifique o tema e garanta justiça.”
Dr. Antônio Duarte – Advogado da Confederação e do Sindicato dos Servidores de Americana
“O que levamos ao Supremo Tribunal Federal é a constatação de uma grave distorção constitucional: o TJSP criou uma interpretação que submete os Municípios a um dilema ilegal – ou mantêm jornadas extenuantes, ou reduzem salários, o que é vedado pela Constituição. A ADPF mostra que essa linha jurisprudencial viola preceitos fundamentais, como a autonomia municipal e a irredutibilidade de vencimentos. Não se trata apenas de uma disputa jurídica; trata-se de proteger a lógica federativa, a segurança jurídica e a dignidade dos servidores. O STF é o foro adequado para restaurar o equilíbrio constitucional.”


