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Notícias Brasília, 15 de maio de 2015

CSPM é reconhecida como representante
legítima dos Servidores Municipais

Desde nossa fundação, enfrentamos diversos processos procedentes da outra confederação, a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil). Mais recentemente, a entidade entrou na justiça para nos impedir de receber a contribuição sindical do funcionalismo municipal. A ação impetrada por eles é contra nosso registro sindical e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo fato de nos reconhecer como entidade sindical.

Porém, a justiça foi soberana. Reconheceu nossa Confederação como legítima e única representante do funcionalismo público municipal. A ação eficiente do Jurídico da CSPM, liderado pelo dr. Jamir Menali, fez toda a diferença. Ele conseguiu provar na justiça a constitucionalidade da entidade e da legalidade do recebimento da contribuição sindical.

MAIS A FUNDO - A CSPB é uma entidade eclética, ou seja, abrange todos os níveis do funcionalismo: federal, estadual, municipal, legislativo e judiciário. Já a CSPM é mais específica e atinge os Servidores municipais. Inconformada com isso, a outra confederação entrou com mandado de segurança na 1ª Vara do Trabalho em Brasília. No julgamento do Processo 2017-17.2014.5.10.0001, realizado dia 12 de maio, o Juiz Mauro Santos de Oliveira Góes reconhece a CSPM como única representante legal dos municipais do Brasil.

RESULTADO - Com o parecer da justiça, a CSPB não representa mais os Servidores públicos municipais. Uma vitória acachapante para o funcionalismo que agora tem garantido seu direito. O que aconteceu, no final, é que o processo movido pela autora se voltou contra ela própria, que a partir de então, deixa de receber a contribuição sindical dos trabalhadores do serviço municipal.

JUSTIÇA - Dr.Jamir afirma: "Mais uma vez, saímos vitoriosos. A outra confederação está desesperada em barrar o crescimento da CSPM. Um absurdo, pois viemos para somar e não subtrair. Agora que entraram na Justiça para nos prejudicar terão de enfrentar as consequências de seus próprios atos".

CLIQUE AQUI E CONFIRA NA ÍNTEGRA O MANDADO DE SEGURANÇA

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