Presidente Lula sanciona descongelamento dos direitos dos Servidores. Entenda como será a Lei Complementar nº 226/26
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou na última segunda, 12 de janeiro, a Lei Complementar nº 226/26. Esta é uma das principais pautas de reparação ao funcionalismo público da história. A medida garante, após anos de espera, o reconhecimento do período de 583 dias em que o tempo de serviço foi congelado durante a pandemia, corrigindo uma distorção imposta pela Lei Complementar nº 173/2020.
O cerne da nova legislação está na autorização para que estados e municípios realizem os pagamentos retroativos relativos aos benefícios interrompidos. A lista inclui anuênios, triênios, quinquênios, sextas-partes, licenças-prêmio e mecanismos equivalentes, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. É uma vitória do princípio da isonomia, mas seu texto traz uma condição essencial para a efetivação prática dos direitos.
O QUE DIZ A LEI
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
“Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.”
AÇÃO SINDICAL
Neste contexto, o papel de cada entidade sindical filiada à CSPM torna-se absolutamente central e decisivo. A fase da conquista legislativa nacional está concluída. Agora, inicia-se uma batalha em cada município. Cabe aos Sindicatos, com base no texto legal, engajar suas bases, instruir os Servidores sobre o significado da lei e, principalmente, dialogar e pressionar as administrações locais para que incluam esses pagamentos retroativos em seus orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
A orientação da Confederação é que as lideranças locais se preparem imediatamente. É hora de estudar a situação fiscal da cidade, solicitar reuniões com os gestores (prefeitos, secretários de finanças, presidentes de câmaras) e apresentar demandas concretas, fundamentadas na LC nº 226/26. A mobilização interna deve ser constante, transformando a expectativa em ação coordenada. A vitória na esfera federal será completa apenas quando se materializar nos holerites de cada Servidor.
A CSPM permanecerá ao lado de seus filiados, oferecendo todo o suporte jurídico e político necessário. Que esta seja a hora de unir forças, ocupar os espaços de negociação e garantir que esta conquista não seja apenas simbólica, mas se reverta em justiça financeira e moral para a categoria. A luta agora é em cada cidade do Brasil.
DR. JAMIR TIRA DÚVIDAS NESTA SEXTA, DIA 16/1
Nosso procurador Dr. Jamir Menali vai realizar nesta sexta, dia 16 de janeiro, uma reunião online com os dirigentes da Confederação de todo o País. Uma oportunidade para diálogo a respeito dos diversos questionamentos a respeito da questão do enquadramento dos Professores da Educação Infantil. Vamos aproveitar essa oportunidade também para o Dr. Jamir falar a respeito da Lei Complementar nº 226/26.
📅 16 de janeiro (sexta)
🕖 10 horas da manhã
💻 Plataforma Zoom – https://us06web.zoom.us/j/83434790455?pwd=aQ4EUMgbOG0p2PGmGo8AoAaxXDbF6T.1
Acesse o Zoom na sexta (16/1), às 10 horas, e participe com suas dúvidas!



