Uma ação conjunta e eficiente do Jurídico da CSPM conseguiu mais uma grande vitória para os municipalistas de todo o País. A decisão da 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF defere, liminarmente, que a CSPB (outra confederação sem representatividade alguma no meio municipal) informe o valor recebido a título de contribuição sindical de 2015 dos Servidores e funcionários públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras de todo o território nacional.
Além disso, o Despacho do Processo Nº RT-0000970-08.2015.5.10.0022 determina que os valores do recolhimento da contribuição sejam depositados em juízo da 22ª Vara do Trabalho, no prazo de 30 dias. Caso seja descumprida a decisão, a outra confederação terá uma multa diária no valor de R$ 10.000,00.
TRABALHO CONJUNTO - Segundo o Dr. Sérgio Cezimbra, um dos advogados da nossa Confederação, a vitória se deve ao trabalho coletivo. "Temos uma equipe preparada atuando em conjunto para garantir que a CSPM receba o que é de direito. Vale reforçar que a decisão coloca às claras e, mais uma vez, reconhece a nossa Confederação como legítima representante dos municipalistas".
PROCURADOR - Dr. Jamir Menali, procurador da CSPM, enfatiza: "Vamos aguardar 30 dias e solicitar junto à Justiça que a contribuição depositada em juízo seja repassada para quem tem o direito legítimo sobre ela, no caso nós, a verdadeira Confederação dos municipais. A todo o momento, a CSPB tentou nos prejudicar e, após algumas vitórias, podemos dizer que o tiro saiu pela culatra".
PRESIDENTE AIRES - Aires Ribeiro, presidente da CSPM, avalia: "Desde a criação da CSPM temos sido constantemente atacados. Porém, a Justiça tem prevalecido e temos triunfado em todos os confrontos com a outra confederação. Apesar do pouco tempo de existência já temos importantes vitórias acumuladas e ações concretas em prol da organização e fortalecimento do funcionalismo municipal".
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