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Notícias Brasília, 5 de fevereiro de 2018

Grande mídia repercute ADIN impetrada
pela nossa Confederação no Supremo


Grandes rádios de São Paulo, como a CBN e a Band News, na semana passada, repercutiram a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela nossa Confederação recentemente. Hoje, dia 5 de fevereiro, foi a vez do tradicional Valor Econômico destacar a ação. Tanto no jornal quanto no site do Valor, as argumentações de nosso Departamento Jurídico, comandado pelo Dr. Jamir Menali, ganham forças ao apontar crime de responsabilidade fiscal e ainda alegar que os dispositivos alteraram matéria de natureza tributária por meio de lei ordinária, afrontando o que dispõe o artigo 8º, inciso IV, e 149 da Constituição Federal.

ARGUMENTAÇÕES CONSISTENTES
Aires Ribeiro diz: “Mais uma vez, mostramos a eficiência de um dos diferenciais de nossa entidade: O DEPARTAMENTO JURÍDICO. Quem leu a peça (clique aqui e veja), consegue perceber logo nas primeiras linhas a sua consistência, prova disso é a repercussão da grande mídia. O STF teve acesso às nossas argumentações e a qualquer momento podemos ter um despacho favorável, algo que não contemplará apenas o setor público, mas todas as entidades sindicais do País”.

RELEMBRE A AÇÃO DE NOSSO JURÍDICO
A CSPM entrou com uma ADIN junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), dia 26 de janeiro. Sob o número de protocolo 00651198620181000000, a peça aponta quatro pontos principais que ferem a Constituição Federal em relação à aprovação da Reforma Trabalhista, em 11 de julho de 2017, sancionada dois dias depois, em 13 de julho, e entrou em vigor em 11 de novembro do mesmo ano.

A alegação de nosso Jurídico é que o presidente da República, Michel Temer, promoveu crimes de natureza fiscal por meio de uma lei ordinária, o que não é possível em razão da hierarquia das leis (leia matéria completa clicando aqui).

Além do site, você pode acessar os perfis da CSPM nas principais redes sociais: Facebook, Twitter, Flickr, Instagram e YouTube. Informações sobre filiações e parcerias, envie e-mail para contato@cspmbrasil.com.br ou ligue (61) 3225.9358.

 
 
 
 
 

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