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Notícias Brasília, 22 de dezembro de 2017

VITÓRIA - Justiça do Trabalho impugna
apelação da CSPB contra a CSPM

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, localizado em Rondônia, negou a apelação de destituir a contribuição sindical das Federações do País da CSPM. Em uma tentativa de desqualificar os trabalhos e anular as contribuições sindicais da nossa entidade, a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) entrou com um recurso ordinário com o intuito de anular a sentença id.944a7a6, proferida pela juíza Cândida Maria Xavier, que determina o recolhimento de contribuição das Federações de todo o País.

A CSPB afirma ser a representante legal das Federações do País por estar ativa a mais tempo que a CSPM. Argumento que não implica em nenhuma vantagem, pois ao contrário da recorrente, nossa instituição trabalha em defesa do funcionalismo público ativamente o que traz maiores resultados para Servidores de todo o Brasil.

A CSPB cita na apelação ser a legítima defensora dos direitos dos Servidores, com base em sua representação no município de Cacaulândia, conforme certidão do Ministério do Trabalho. Porém, a Justiça não considera essa apelação real. A CSPM é a única representante dos municipais, como julgado em 1ª e 2ª instância.

Em procedência do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) o recurso foi debilitado
e julgado como inválido pela Justiça. O apelo não foi promovido, o que prova novamente a legitimidade das ações da CSPM. Diferente dos argumentos citados durante o recurso, estamos de portas abertas para auxiliar e apoiar os sindicalistas e Servidores representantes dos municipais dentro do País inteiro. Temos que levar em consideração que a CSPM é uma entidade específica de municipais, enquanto a CSPB, é uma entidade genérica. Por isso o específico prevalece legal.

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ARQUIVO - Dr. Jamir Menali, procurador, comenta a intromissão da CSPB nos assuntos da CSPM
 
 
 
 
 

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