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Notícias Brasília, 2 de maio de 2016

JUSTIÇA - Novamente somos reconhecidos
como legítimos representantes dos municipais

A CSPM (Confederação dos Servidores Públicos Municipais) conseguiu mais uma importante vitória na Justiça, dia 28 de abril. Conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho, da 18ª Região, nossa Confederação é beneficiária de duas decisões transitadas em julgado, reconhecendo assim sua legitimidade na representação dos Servidores públicos municipais de todo o País. Na prática, foi extinguido o mandado de segurança interposto pela outra confederação contra a CSPM.

ENTENDA O CASO - A outra confederação, a CSPB, ingressou com uma ação cautelar na 4ª Vara de Goiânia. No Julgamento da ação, a juíza entendeu que a CSPM só podia cobrar a contribuição sindical das Federações filiadas (São Paulo, Mato Grosso e Espírito Santo). Ainda estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil caso a CSPM cobrasse contribuição sindical de outros Estados.

DETALHE - Ocorre que por decisão transitada e julgada pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, em mandado de segurança interposto pela própria CSPB, nossa Confederação foi declarada legítima representante dos Servidores municipais. Nesse mesmo sentido, o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Brasília declarou, também, a CSPM como representante do funcionalismo municipal.

CONTRIBUIÇÃO - A CSPB, a outra confederação, quando da publicação do edital da contribuição sindical de 2016 pela CSPM de uma maneira totalmente equivocada, ingressou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiânia pleiteando que o tribunal impedisse a CSPM de cobrar o desconto em razão da sentença hora em grau de recurso prolatado pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia.

MAJORANDO - De maneira totalmente equivocada e contrariando súmula do Supremo Tribunal Federal, uma juíza, suplente, despachou o mandado de segurança majorando apenas o valor da multa pela juíza de primeiro grau, em razão dos editais de cobrança da contribuição de R$ 5 mil para R$ 10 mil reais.

MÁ-FÉ - Em atitude nítida e clara de má-fé, a CSPB, em conjunto com a Fupesp (federação de São Paulo) fez uma remontagem usando o despacho da juíza do Tribunal Regional do Trabalho de Goiânia produzindo uma notificação para as Prefeituras de todo o Brasil no sentido de induzir os prefeitos ao erro para que os mesmos não fizessem o recolhimento da contribuição sindical em nome da CSPM, nossa Confederação, e, em São Paulo, da Fesspmesp, entidade filiada à CSPM.

Mas ainda bem que a justiça prevaleceu!

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